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DATA: 03/03/2026
A exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS ganhou novo esclarecimento da Receita Federal. O novo entendimento, exposto em Solução de Consulta, limitando a apuração de créditos e impacta empresas que têm direito a valores, após a decisão do STF.
Na Solução de Consulta nº 21, a Receita definiu que não há crédito complementar na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS quando utilizado o ICMS incidente pelo método gross up em vez do ICMS destacado.
O posicionamento é uma extensão daquilo que julgarfoi julgado pelo STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
A Receita esclareceu que, ao substituir o ICMS destacado pelo ICMS incidente calculado por gross up, não há diferença de valores a recuperar.
O posicionamento restringe expectativas de recuperação adicional de créditos de PIS/COFINS.
A interpretação da Receita sobre PIS/COFINS influencia diretamente estratégias de recuperação de créditos e planejamento tributário.
Monitorar essas orientações reduz riscos e garante maior segurança nas apurações.
Fonte: https://grm.com.br/5809-2/
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* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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